LEGISLAÇÃO

Conheça as políticas de fiscalização para garantir a conformidade com todos os padrões aplicáveis

LEGISLAÇÃO VIGENTE

De acordo com a legislação em vigor, as películas só podem ser aplicadas se forem consideradas válidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

A instalação só pode ser feita por uma empresa que tenha o Certificado de Aplicação e, depois da aplicação, é necessário fazer uma inspeção extraordinária dos veículos do Tipo B.

Aprovada a alteração, os vidros escurecidos devem estar devidamente identificados no Documento Único Automóvel (alteração deve ser feita nas delegações do IMT). A taxa para esta alteração é de 150€ (sem contar com o valor da respetiva aplicação da película no vidro, que pode chegar aos 200€).

 

AS PELÍCULAS TÊM DE SER HOMOLOGADAS

Para tal têm de passar em testes de resistência ao fogo e fragmentação. Depois de passar estes testes têm de conter uma marca que confirma a sua homologação em local legível e indelével quando afixadas nos vidros.

NORMALIZAÇÃO

Quer colocar vidros escurecidos no seu carro? Saiba qual a legislação em vigor e siga as regras.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.

O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de abril.

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