De acordo com a legislação em vigor, as películas só podem ser aplicadas se forem consideradas válidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A instalação só pode ser feita por uma empresa que tenha o Certificado de Aplicação e, depois da aplicação, é necessário fazer uma inspeção extraordinária dos veículos do Tipo B.
Aprovada a alteração, os vidros escurecidos devem estar devidamente identificados no Documento Único Automóvel (alteração deve ser feita nas delegações do IMT). A taxa para esta alteração é de 150€ (sem contar com o valor da respetiva aplicação da película no vidro, que pode chegar aos 200€).
AS PELÍCULAS TÊM DE SER HOMOLOGADAS
Para tal têm de passar em testes de resistência ao fogo e fragmentação. Depois de passar estes testes têm de conter uma marca que confirma a sua homologação em local legível e indelével quando afixadas nos vidros.